LEI Nº 3.083, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 398/86

 

Dispõe sobre a concessão de um “Abono especial”, aos funcionários da Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido neste exercício um “Abono especial”, de 30% (trinta por cento) aos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, calculado sobre o 13º salário, e que será pago em 17 de dezembro de 1986, juntamente com a segunda parcela do 13º salário.

 

Art. 2º O “Abono Especial”, a que as refere o artigo anterior é extensivo aos inativos e aos pensionistas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento atribuído a Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.