LEI Nº 3.123, DE 1º DE JULHO DE 1987
Concede pensão à Doutora. Maria da Conceição Salustiano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida à Dra. Maria da Conceição Salustiano, filha do ex-funcionário Theóphilo Salustino “pensão mensal’’, fixada em Cz$ 3.120,00 (três mil cento e vinte cruzados).
Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior será paga enquanto perdurar o estado de solteira da beneficiária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de julho de 1987, 426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de julho de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.