LEI Nº 3.084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 392/86
Dispõe sobre a criação do Departamento de Regularização de Loteamento e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e integrado na estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Departamento de Regularização de Loteamentos.
Art. 2º Ao Departamento de Regularização de Loteamento compete:
a) – fiscalizar os loteamentos e desmembramento no território do Município;
b) – orientar os interessados em aprovação de projetos de loteamento e desmembramento irregulares;
c) - sugerir as medidas eventualmente necessárias visando à melhor adequação da legislação sobre o uso e ocupação do solo as normas da legislação federal e estadual;
d) – tomar todas as providencias legais que forem determinadas visando à regularização de loteamento e desmembramentos;
e) – prestar os demais serviços afins que forem determinados pelo Prefeito ou pelo Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º Fica criado um cargo de Diretor de Departamento, Símbolo “C-2-A”, isolado e de provimento em comissão e instituída as funções especificas e integradas no Quadro de Pessoal Variável – QPV, respectivamente:
Função |
Referencia |
|
01 |
Engenheiro |
A-A-2 |
01 |
Procurador Jurídico |
C-A |
01 |
Técnico Agrimensor |
C-A |
01 |
Desenhista |
F-A |
03 |
Fiscal de Obras “A” |
E-A |
02 |
Escriturários “A” |
M-A |
03 |
Ajudante de Campo |
X-A |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.