LEI Nº 3.086, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 399/86
Autoriza o Prefeito do Município a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Obras e Saneamento do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convenio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Obras e Saneamento do Estado de São Paulo, na forma da minuta anexa, para execução de obras de perfuração de poço tubular profundo, no Bairro do Jardim Piatã, neste Município, que fica aprovada integrando a presente Lei.
Art. 2º O valor das obras foi estimado em Cz$ 256.948,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil novecentos e quarenta e oito cruzados), cujas despesas onerarão o orçamento programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
Art. 3º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.