LEI Nº 434, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sobre a iluminação pública da Cidade nos dias Carnavalescos.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a executar até o montante de Cr$ 25.000,00, os serviços de iluminação pública na Praça Oswaldo Cruz e Rua Dr. Deodato Wertheymer até a Praça Dra. Firmina Santana, nas proximidades da Estação Rodoviária, nesta cidade. Para ser utilizada durante as noites do Carnaval do corrente exercício.
Art. 2º É, igualmente, o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, os prêmios em dinheiro abaixo discriminados, que deverão ser conferido aos conjuntos carnavalescos e semelhantes, que abrilhantarem o Carnaval de Rua:
RUA |
VALOR – Cr$ |
a) ao Rei Momo |
Cr$ 2.000,00 |
b) blocos Carnavalescos |
Cr$ 3.000,00 |
c) cordões Carnavalescos |
Cr$ 3.000,00 |
d) escolas de Samba |
Cr$ 2.000,00 |
Art. 3º O critério de julgamento, de distribuição,bem como o de entrega dos prêmios a que se refere o art. anterior, será o da Comissão Especial composta de cinco Membros, nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pela verba 9-30-1 – 8-99-4 – Despesas diversas – Eventuais – sede – despesas imprevistas, do Orçamento vigente, suplementadas, si necessário, em ocasião oportuna.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Fevereiro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.