LEI Nº 3.124, 1º DE JULHO DE 1987

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura, para receber por doação área de terreno para o fim que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação de Osvaldo de Oliveira RG nº 6.723.725 e sua mulher, a área de terreno de sua propriedade situada na Travessa José de Moura Rezende, Bairro da vila Natal, nesta Cidade, a seguir descrita necessária à manutenção de viela sanitária, a saber;

 

SITUAÇAO: A área situa-se na Travessa José de Moura Rezende ao lado da residência nº 67, na Vila Natal.

REFERÊNCIA: Planta L/0857/87 – Processo Nº 5.056/87.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 36,85m2, que assim se descreve confronta. Inicia no ponto A localizado no alinhamento do lado direito da Viela Sanitária e distante a 2,14m da intersecção dos alinhamentos da oitava viela com a travessa José de Moura Rezende. Desse ponto segue cruzando a Viela Sanitária com uma extensão de 13,41m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento ao lado esquerdo da Viela Sanitária com uma extensão de 7,02m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda cruzando novamente a Viela Sanitária com uma extensão de 4,50m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do lado direito da Viela Sanitária com uma extensão de 19,60m onde encontra o ponto A que origem a presente descrição.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias à incorporação patrimonial.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações constantes do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de julho de 1987, 426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de julho de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.