LEI Nº 3.087, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 400/86
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 3.045, de 10 de setembro de 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei n º 3.045, de 10 de setembro de 1986, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 3º A titulo de estimulo e incentivo a implantação industrial, poderão as empresas vencedoras de a licitação deduzir, até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) dos preços ofertados para os terrenos, o custo das obras e serviços de terraplenagem e funções, compreendendo: corte aterro, substituições do solo, baldrame, ficando, nesse caso, impedidas de venderem a área adquirida, pelo prazo de 20 (vinte) anos, não se considerando como venda a sua utilização como garantia fiduciária, transferência no todo ou em parte no controle acionário, fusão, incorporação a grupos empresariais, mesmo alterando a razão social, ou finalidade desde que não cesse seu regular funcionamento nem se descaracterize como indústria”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.