LEI Nº 3.125, 1º DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre extinção de cargos e funções dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e de Pessoal Variável – QPV, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os cargos e as funções integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e de pessoal Variável – QPV, constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas e integradas na Estrutura Administrativa da Prefeitura, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, as unidades a seguir enumeradas:
1. Na Secretaria Municipal de Planejamento, a Divisão de Atendimento e Documentação;
2. na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos – Divisão de Folha de Pagamento, o Setor de Folha de Pagamento;
3. na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Educação, a Divisão de Atendimento e Documentação, a Divisão de Assistência Psicológica e a Divisão de Manutenção de Prédios Escolares;
4. na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo – Departamento de Esporte, o Parque Municipal;
5. na Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos – Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano, o Aviário Municipal, a Divisão de Uso e Ocupação do Solo, no Departamento Municipal de Trânsito, a Divisão Municipal de Trânsito e o Setor de Expediente, de acordo com Anexo II, que faz parte da presente Lei.
Art. 3º Ficam criadas por desdobramento da atual Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a Divisão de Fiscalização de Obras e a Divisão de Licenciamento de Obras.
Art. 4º Ficam criadas por desdobramento da atual Divisão de Projetos e Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a Divisão de Obras Públicas.
Art. 5º Ficam criados e integrados nos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e de Pessoal Variável-QPV, os cargos isolados de provimento efetivo e em comissão e instituídas as funções do anexo III que acompanha a presente Lei, da qual é integrante.
Art. 6º Ficam Transformados os atuais cargos e as funções a seguir descriminadas:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
Diretor de Centro Educacional - Símbolo “C-2-A’’, do Centro Educacional de Formação Profissional do Pequeno Trabalhador da Secretaria Municipal de Educação e Cultura”. |
Diretor de Centro Educacional Referência “A-A-1’’, do Centro Educacional de Formação Profissional do Pequeno Trabalhador da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Chefe de divisão – Símbolo “C-3’’, DA Divisão de Ensino Profissionalizante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Chefe de Divisão – Referência – “B-A’’ da Divisão de Ensino Profissionalizante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Chefe de Divisão – Símbolo “C-3’’ da Divisão de Programas Complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Chefe de Divisão – Referência “B-A’’, da Divisão de Programas Complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Assistente Social – Símbolo “C-6-A’’, da Divisão de Programas Complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Assistente social – Referência “D-A’’, da Divisão de Programas complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Psicóloga – Símbolo “C-6-A’’, da Divisão de Programas Complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Psicólogo – Referência – “D-A’’, da Divisão de Programas Complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Instrutor de Treinamento I – Símbolo “C-6’’, da Divisão de Programas complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Instrutor de Treinamento I- Referência “E-A’’, da Divisão de programas complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Encarregado de Setor – Nível “26’’, do Setor de Projetos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
Encarregado de Setor – Referência “C-A’’, do setor de Projetos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
Encarregado de Setor – Nível “26’’, do Setor de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
Encarregado de Setor – Referência “C-A’’, do setor de Limpeza Pública, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
Administrador de Cemitério – Nível “22’’, do Setor de Conservação de Cemitérios da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
Administrador de Cemitério – Referência “G-A’’, do Setor de Conservação de Cemitério da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
Diretor de Departamento – Símbolo “A-A-1’’, do Departamento de regularização de Loteamentos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
Diretor de Departamento – Nível “27’’, do Departamento de Regularização de Loteamentos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Art. 7º As atribuições das Unidades ora criadas e dos novos cargos e funções, a que se referem os Artigos 2º e 5º, serão fixadas por Decreto.
Art. 8º O enquadramento nos cargos e funções a que se refere o Artigo 5º, far-se-à mediante Portaria a ser baixada.
Art. 9º Os valores dos Níveis e Símbolos de Vencimentos e Referências de Salários dos Funcionários e Servidores Municipais, passam a serem a partir de 1º de junho de 1987, os constantes do Anexo “IV’’ que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 10 O Valor do “Piso Salarial’’ dos Vencimentos e Salários dos Funcionários e Servidores da Prefeitura fica reajustado para Cz$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados), e não se aplica aos salários dos estafetas gerais (menores).
Art. 11 Ficam reclassificados os seguintes cargos e funções:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
Mestre Geral de Obras- Nível “23” |
Mestre Geral de Obras – Nível “24” |
Administrador Regional – Símbolo “C-6” |
Administrador Regional – Símbolo “C-2” |
Técnico de Produção Gráfica – Referência “C-A” |
Técnico de Produção Gráfica– Referência “C-A-1” |
Auxiliar Gráfica – Referência “V-A” |
Auxiliar Gráfico – Referência “I-A” |
Contato Público e Divulgação – Referência “K-A” |
Contato Público e divulgação – Referência “D-A” |
Programador de Computador Pleno – Referência “D-A” |
Programador de Computador Pleno - Referência “B-A” |
Operador de Computador II – Referência “C-A” |
Operador de Computador II - Referência “B-A” |
Operador de Computador I – Referência “C-A” |
Operador de Computador I – Referência “C-A” |
Auxiliar de Segurança e Conservação do Patrimônio – Referência “J-A” |
Auxiliar de Segurança e Conservação do Patrimônio – Referência “D-A” |
Zelador do Prédio- Sede – Nível “19” |
Zelador do Prédio-Sede – Nível “23” |
Vigia – Referência “E-B” |
Vigia – Referência “V-A” |
Atendente – Nível “12” |
Atendente – Nível “16” |
Agente de Tributos – Referência “D-A” |
Agente de Tributos – Referência “C-A” |
Lançador “C”, Fiscal de Obras “C”, Fiscal de Rendas “C”e Fiscal de Feiras e Varejões “C”- Referência “D-A” e Nível “25” |
Lançador “C”, Fiscal de Obras “C”, Fiscal de Rendas “C”e Fiscal de Feiras e Varejões “C”- Referência “C-A” e Nível “26” |
Assistente da JSM – Referência “I-A” |
Assistente da JSM – Referência “F-A” |
Lançador “B”, Fiscal de Obras “B”, Fiscal de Rendas “B” e Fiscal de Feiras e Varejões “B”- Referência “E-A-1” e Nível “24-A” |
Lançador “B”, Fiscal de Obras “B”, Fiscal de Rendas “B” e Fiscal de Feiras e Varejões “B”- Referência “D-A” e Nível “25” |
Lançador “A”, Fiscal de Obras “A”, Fiscal de Rendas “A”e Fiscal de Feiras e Varejões “A” - Referência “E-A” e Nível “24” |
Lançador “A”, Fiscal de Obras “A”, Fiscal de Rendas “A” e Fiscal de Feiras e Varejões “A”- Referência “E-A-1” e Nível “24-A” |
Desenhista – Referência “F-A” |
Desenhista – Referência “D-A” |
Projetista – Referência “D-A” |
Projetista – Referência “C-A” |
Auxiliar de Lançador – Referência “C-B” |
Auxiliar de Lançador – Referência “N-A” |
Agente Fiscal I – Referência “E-A-1” |
Agente Fiscal I – Referência “D-A” |
Fotógrafo – Referência “J-A” |
Fotógrafo – Referência “E-A” |
Bibliotecário – Referência “D-A” |
Bibliotecário – Referência “C-A” |
Técnico de Atletismo, Técnico de Basquetebol, Técnico de Futebol, Técnico de Judô, Técnico de Ginástica Artística, Técnico de Natação e Técnico de Voleibol – Referência “E-A-1” |
Técnico de Atletismo, Técnico de Basquetebol, Técnico de Futebol, Técnico de Judô, Técnico de Ginástica Artística, Técnico de Natação e Técnico de Voleibol – Referência “D-A” |
Orientador de Educação Física – Referência “F-A” |
Orientador de Educação Física – Referência “E-A-2” |
Assistente de Centro Esportivo Referência “N-A” |
Assistente de Centro Esportivo Referência “M-A” |
Salva-Vidas – Referência “V-A” |
Salva-Vidas – Referência “K-A” |
Administrador de Cemitério – Referência “G-A” Nível “22” |
Administrador de Cemitério – Referência “C-A” e Nível “C-A” e Nível “26” |
Operador de Máquina Off-set – Referência “K-A” |
Operador de Máquina Off-set – Referência “E-A-2” |
Agente Fiscal II – Referência “C-A” |
Agente Fiscal II – Referência “C-A-1” |
Art. 12 Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, os cargos de Chefe de divisão, Nível “27” junto à Divisão de Orientação e Promoção Humana e de Assistente Técnico, Nível “27”, junto ao Gabinete do Prefeito, isolados e de provimento efetivo.
Parágrafo único. Uma vez provido os cargos a que se refere este Artigo, ficam extintas as funções de Chefe de Divisão de Orientação e Promoção Humana, Referência “B-A, da Secretaria Municipal de Promoção Social e de Assistente Técnico, Referência “B-A”, do Gabinete do Prefeito.
Art. 13 Aplicar-se-ão aos proventos dos inativos e pensionistas, no que couberem, as disposições da presente Lei.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações constantes de orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de julho de 1987, 426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de julho de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.