LEI Nº 3.064, DE 30 DE OUTUBRO DE 1986

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 3.033, de 14 de outubro de 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 3.033, de 14 de agosto de 1986, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º A título de estímulo e incentivo à implantação industrial, poderão as empresas vencedoras da licitação deduzir, até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) dos preços ofertados para os terrenos, o custo das obras e serviços de terraplenagem e fundações, compreendendo, corte, aterro, substituição de solo, estaqueamento, blocos de estacas e vigas, ficando, nesse caso, impedidas de venderem a área adquirida, pelo prazo de 20 (vinte) anos, não se considerando como venda, sua utilização como garantia fiduciária, transferência no todo ou em parte do controle acionário, fusão, incorporação a grupos empresariais, mesmo alterando a razão social, ou finalidade desde que não cesse seu regular funcionamento nem se descaracterize como indústria.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Outubro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.