LEI Nº 3.190, DE 2 DE MARÇO DE 1988
Projeto de Lei nº 524/88
Dispõe sobre reajuste do valor do Piso Salarial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor do “Piso Salarial” dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Municipalidade a que se refere o Artigo 5º da Lei nº 3.152, de 29 de setembro de 1987, fica reajustado para Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do “Piso Salarial” de que trata este artigo não se aplica aos salários dos Auxiliares (menores).
Art. 2º As disposições da presente lei são aplicáveis aos inativos e pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações constantes do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Março de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Março de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.