LEI Nº 3.192, DE 9 DE MARÇO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 512/88

 

Declara de Utilidade Pública Entidade que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Amigo do Bairro dos Moradores do “Conjunto Habitacional Jardim Braz Cubas”, com Sede e Foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Março de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.