LEI Nº 3.193, DE 9 DE MARÇO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 514/88

 

Dispõe sobre aplicação das disposições da Lei nº 3.119, de 02 de junho de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As disposições da Lei nº 3.119, de 02 de junho de 1987, aplicam-se aos funcionários, inclusive inativos, que, a partir da entrada em vigor do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, de que trata a Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, deixarem de gozar as respectivas férias regulamentares vencidas e que também não as contarem para qualquer outro efeito legal.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Março de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.