LEI Nº 3.195, DE 11 DE MARÇO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 446/88

 

Modifica parcialmente o Artigo 1º da Lei nº 2.100, de 26 de setembro de 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica modificado parcialmente o Artigo 1º da Lei nº 2.100, de 26 de setembro de 1972, para constar que a descrição do imóvel objeto do mesmo é a seguinte:

 “A área com perímetro A-B-C-D-A, com 52.825,52 m², assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no PC (Ponto de Concordância) entre a Rua Catarina Carrera Marcatto, antiga Rua ao longo da Estrada de Ferro Central do Brasil, e a Avenida Projetada; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma Avenida Projetada, em linha curva, com um desenvolvimento de 209,30 m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue ainda pela referida Avenida, com rumo de 32º30’01” NE e uma extensão de 284,50 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com áreas da Dresser – Indústria e Comércio Ltda., e da Cobral de Abrasivos Ltda., com rumo de 19º04’04” SE e uma extensão de 334,32 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Catarina Carrera Marcatto, com rumo de 79º26’42” SW e uma extensão de 160,50 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com Planta L/01364/80     

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Março de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.