LEI Nº 3.196, DE 11 DE MARÇO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 486/88

 

Dispõe sobre aumento de quota de capital social Cooperativa de Eletrificação Rural de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever um aumento de quota de 10,0 KVA, na estimada importância de Cz$ 43.800,00 (quarenta e três mil oitocentos cruzados), do capital social da Cooperativa de Eletrificação Rural de Mogi das Cruzes, providência necessária à instalação de iluminação pública no Bairro do Quatinga, Distrito de Taiaçupeba, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Março de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.