LEI Nº 26, DE 3 DE MAIO DE 1948

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Escolas Mixtas Municipais, no Município de Mogi das Cruzes, a saber:-

 

a) Vila Industrial, sede do Município;

b) 2ª. escola Alem Ponte Grande, sede do Município;

c) 2ª. escola na sede do Distrito de Paz de Biritiba Mirim

d) Bairro da Cruz das Almas, situado no Distrito de Paz de Biritiba Mirim;

e) Bairro dos Fernandes, situado no Distrito de Paz de Suzano;

f) Fazenda São Bento, situado no Distrito de Itaquaquecetuba.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correra pela verba própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Maio de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Maio de 1948.

 

 

ALVARO DA SILVA MELLO

Respondendo pelo Expediente, da 2ª. Seção.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.