LEI Nº 227, DE 23 DE AGOSTO DE 1950
Que dispõe sobre a criação de cargos na Repartição Municipal de Estrada de Rodagem.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na repartição Municipal de Estradas de Rodagem de Mogi das Cruzes, diretamente subordinada ao Departamento Técnico, os seguintes cargos;
1 – Chefe de Repartição - Padrão “G”
1 – Escriturário - Padrão “B”
1 – Fiscal - Padrão “C’
Parágrafo único Pra os cargos criados no art. 1º deveram ser aproveitados funcionários extranumerários e mensalistas do quadro.
Art. 2º Pra a execução da presente Lei, a Prefeitura Municipal solicitara, oportunamente, si necessário, a abertura de crédito especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 23 de Agosto de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento administrativo Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal em 23 de Agosto de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.