LEI Nº 3.198, DE 11 DE MARÇO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 525/88

 

Dispõe sobre denominação de próprio Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Professora JOVITA FRANCO AROUCHE”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a Escola Municipal de Educação Especial – EMESP, localizada na sede do Município.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Março de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.