LEI Nº 3.199, DE 17 DE MARÇO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 513/88

 

Dispõe sobre a criação de um cargo de Assessor Jurídico, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal e integrado no Quadro do Pessoal Permanente QPP, um cargo de Assessor Jurídico, S-31, isolado e de provimento em comissão.

 

Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá, por Decreto, as atribuições correspondentes ao cargo ora criado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Março de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.