LEI Nº 3.200, DE 17 DE MARÇO DE 1988
Projeto de Lei nº 515/88
Dispõe sobre alteração parcial do Item 1 da Tabela IX anexa à Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Item 1 da Tabela IX anexa à Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.782, de 22 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
“1. Prédio da área edificada geradora de lixo domiciliar, à razão de 0,007 (sete milésimos) de uma Unidade Fiscal (UF), por metro quadrado. Esta taxa nunca será inferior a 0,2617 de uma Unidade Fiscal (UF)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Março de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.