LEI Nº 3.128, DE 10 DE JULHO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 443/87

 

Dispõe sobre reclassificação de nível de vencimentos de cargo da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reclassificado para o Nível “20”, o cargo de Atendente Público nível “19” de provimento isolado e efetivo do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, criado pela Lei nº 3.126, de 2 de julho de 1987.

 

Art. 2º As despesas decorrente com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Julho de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.