LEI Nº 3.129, DE 15 DE JULHO DE 1987

 

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores do Quadro Especial de Servidores – Q.E.S., e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º Os valores atuais da tabela de Salários dos Servidores, que prestam serviços nos Postos Integrados de Saúde, instituída pela Lei nº 3.017, de 30 de maio de 1986, conforme Convênio de Municipalização aprovado pela Lei nº 2.864, de 14 de novembro de 1984, ficam reajustados de acordo com as percentagens a seguir fixadas:

 

PERCENTAGEM

VIGÊNCIA

20% (vinte por cento)

Março de 1987

20% (vinte por cento)

Abril de 1987

20% (vinte por cento)

Maio de 1987

 

Parágrafo único. As percentagens de reajuste de que trata o presente Artigo são aplicadas cumulativamente.

 

Art. 2º A gratificação instituída pela Lei nº 2.966, de novembro de 1985, aos servidores mencionados no Artigo anterior fica incorporada aos salários para fins do reajuste de que trata esta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de julho de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de julho de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.