LEI Nº 268, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951
Que dispõe sobre o pagamento à Mineração Geral do Brasil Ltda. pelos serviços de abertura de valetas e extensão da linha de esgoto na Vila Industrial, desta cidade.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento devido à Mineração Geral do Brasil Ltda. por serviços de abertura de valetas para extensão da linha de esgoto na Vila Industrial, desta cidade.
Art. 2º A despesa citada no art. anterior será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de dezembro de 1950.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Fevereiro de 1951.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.