LEI Nº 3.130, DE 23 DE JULHO DE 1987

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da atual “RUA CAIAPÓS”, que tem início na Avenida Francisco Rodrigues Filho e término na Rua Tenente Alcides Machado – Código de Logradouro nº 2.061, nesta Cidade para declarar que a mesma de ora em diante a denominar-se “RUA MAESTRO ANTONIO MÁRMORA FILHO”.

 

Parágrafo único. As percentagens de reajuste de que trata o presente Artigo são aplicadas cumulativamente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de julho de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de julho de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.