LEI Nº 3.131, DE 23 DE JULHO DE 1987

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)

 

Dispõe sobre alteração do parágrafo Único, do Artigo 173, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 173, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971- Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A jornada de trabalho dos funcionários e servidores municipais mencionados neste Artigo será de quarenta (40) horas semanais de serviço, com expediente das 8:00 horas as 18:00 horas de segunda à sexta-feira, obedecendo a um intervalo de 02:00 horas para o almoço.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2.900, de 29 de março de 1985.

 

      

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de julho de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de julho de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.