LEI Nº 3.211, DE 30 DE MARÇO DE 1988
Projeto de Lei nº 533/88
Autoriza o Prefeito a celebrar Protocolo de Intenções com a secretaria de Estado de Relações do Trabalho e o Sistema Nacional de Emprego – SINE SP com o objetivo de implantar o Balcão de Emprego, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Protocolo de Intenções com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho de São Paulo e o sistema Nacional de Emprego – SINE SP visando a implantação de Balcão de Emprego neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Protocolo de Intenções.
Art. 3º As despesas decorrentes do Protocolo de Intenções correrão por conta das dotações próprias o orçamento, sendo que a Secretaria do estado de Relações do Trabalho e o Sistema Nacional de Emprego – SINE SP fornecerão material de consumo, treinamento de pessoal e orientação técnica para operacionalização do Balcão de Emprego.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Março de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.