LEI Nº 3.213, DE 7 DE ABRIL DE 1988

 

Projeto de Lei nº 537/88

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública denominada Rua Malva, que inicia na Rua Sete de Setembro e termina na Rua Miosótis, no Jardim Braz Cubas, Código de Logradouro nº 8691-5, passa a denominar-se “RUA FREI INÁCIO DE JONG”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Abril de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Abril de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.