LEI Nº 3.214, DE 7 DE ABRIL DE 1988
Projeto de Lei nº 541/88
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA MASANOSUKE SHIBATA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, o logradouro público sem denominação oficial, código 018611-9, que tem início na Rua Prefeito Epaminondas Freire e término na Avenida Dr. Aristeu Ribeiro Rezende, no Bairro da Vila Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Abril de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Abril de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.