LEI Nº 3.215, DE 11 DE ABRIL DE 1988

 

Projeto de Lei nº 552/88

 

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores do Quadro Especial de servidores – QES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores atuais da Tabela de Salários dos servidores integrantes do Quadro Especial de Servidores – QES, que prestam serviços nos Postos Integrados de Saúde, instituída pela Lei nº 3.017 de 30 de maio de 1986, ficam reajustados em 70% (setenta por cento) a serem aplicados nos meses de janeiro e fevereiro do corrente exercício.

 

Art. 2º A partir de 01 de março de 1988, os salários a que se refere o Artigo anterior passam a ser os seguintes:

 

REF

NOMENCLATURA DA FUNÇÃO

SALÁRIO Cz$

A

MÉDICO SANITARISTA CHEFE

35.000,00

B

MÉDICO DENTISTA

31.780,00

C

ENFERMEIRO PADRÃO

28.840,00

D

ASSISTENTE SOCIAL

26.320,00

E

CHEFE ADMINISTRATIVO

21.700,00

F

VISITADOR SANITÁRIO, AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

16.380,00

G

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

14.840,00

H

AGENTE DE SAÚDE

10.220,00

I

AGENTE DE SEGURANÇA

9.500,00

J

ATENDENTE SANITÁRIO

9.450,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Abril de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.