LEI Nº 3.215, DE 11 DE ABRIL DE 1988
Projeto de Lei nº 552/88
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores do Quadro Especial de servidores – QES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores atuais da Tabela de Salários dos servidores integrantes do Quadro Especial de Servidores – QES, que prestam serviços nos Postos Integrados de Saúde, instituída pela Lei nº 3.017 de 30 de maio de 1986, ficam reajustados em 70% (setenta por cento) a serem aplicados nos meses de janeiro e fevereiro do corrente exercício.
Art. 2º A partir de 01 de março de 1988, os salários a que se refere o Artigo anterior passam a ser os seguintes:
REF |
NOMENCLATURA DA FUNÇÃO |
SALÁRIO Cz$ |
A |
MÉDICO SANITARISTA CHEFE |
35.000,00 |
B |
MÉDICO DENTISTA |
31.780,00 |
C |
ENFERMEIRO PADRÃO |
28.840,00 |
D |
ASSISTENTE SOCIAL |
26.320,00 |
E |
CHEFE ADMINISTRATIVO |
21.700,00 |
F |
VISITADOR SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
16.380,00 |
G |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
14.840,00 |
H |
AGENTE DE SAÚDE |
10.220,00 |
I |
AGENTE DE SEGURANÇA |
9.500,00 |
J |
ATENDENTE SANITÁRIO |
9.450,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Abril de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.