LEI Nº 3.216, DE 14 DE ABRIL DE 1988
Projeto de Lei nº 539/88
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para receber área de terreno em doação, destinada à construção de Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Associação Cultural Desportiva do Botujurú, a área de terreno de sua propriedade, abaixo descrita e destinada à construção de uma Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, a saber:
LOCALIZAÇÃO: A área situa-se entre a Rua Rosário, Rua 15 de Novembro, Escola Estadual e lote 44 da Quadra 4, Vila São Paulo – Mogi das Cruzes – SP, processo nº 6571/87.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-A, com 2.524,59 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua do Rosário e E.E. 1º Grau Francisco de Souza Mello, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua do Rosário com rumo de 08º35’02” SE e uma extensão de 28,34 m, onde encontra o ponto B: desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 10,05 m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 15 de Novembro de 87º20’52” SW e uma extensão de 73,64m, onde encontra o ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote 44 da quadra 4 com rumo de 08º48’31” NW e uma extensão de 28,50 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com E.E.1º G. Francisco de Souza Mello com rumo de 82º39’04” NE e uma extensão de 80,00 m, onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição, conforme Planta L/0853/87.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Abril de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.