LEI Nº 3.132, DE 10 DE AGOSTO DE 1987

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convenio com a Superintendência Nacional do Abastecimento- SEMAE, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a superintendência nacional de Abastecimento- SUNAB, através de sua Delegacia no Estado de São Paulo- DESP, nos termos do Artigo 24, Inciso XII da Lei Orgânica dos Municípios, do Artigo 2º Inciso VII do Decreto 75.730, de 14 de maio de 1973, e da Portaria Super nº. 78/86, para execução de normas e encargos de Fiscalização, bem como de atividades de seu apoio administrativo, visando ao cumprimento dos atos de intervenção no domínio econômico editados com fundamento na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 e demais diplomas legais interventivos, sob a sua coordenação.

 

Art. 2º As despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento, suplementada oportunamente, ao necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de agosto de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.