LEI Nº 3.217, DE 14 DE ABRIL DE 1988

 

Projeto de Lei nº 543/88

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, em caráter excepcional, executar serviços de reparos na iluminação interna do prédio do fórum desta Comarca, fornecendo a mão de obra e os materiais necessários.   

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Abril de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.