LEI Nº 3.219, DE 14 DE ABRIL DE 1988
Projeto de Lei nº 538/88
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar “Protocolo” com a Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a criação do Conselho Agrícola Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebras “Protocolo” com a Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a criação do conselho Agrícola Municipal, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei, e que fica aprovada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Abril de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.