LEI Nº 3.133, DE 10 DE AGOSTO DE 1987

 

Dispõe sobre instituição de funções e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas e integradas na Estrutura Administrativa da Prefeitura, aprovada pela Lei nº 2.987, de 27 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos- Departamento de Viação e Serviços urbanos, a Divisão de Praças e Jardins e na Divisa de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos o Setor de Conservação de Via Publicas não Pavimentadas.

 

Art. 2º O atual Setor de Praças, parques e jardins, subordinado ao Departamento de Viação e Serviços urbanos, passa a denominar-se Setor de Praças e Jardins- na Divisão de Praças e jardins.

 

Art. 3º O Setor de Licenciamento e Fiscalização de Obras, subordinado ao Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbanos, passa a denominar-se Setor de Fiscalização de Obras- da Divisão de Fiscalização de Obras. (Revogado pela Lei nº 3.177 de 1987)

 

Art. 4º A função de Encarregado de Praças, parques e jardins- Ref. “D-A”, fica transformada em encarregado de Setor Ref. “C-A”.

 

Art. 5º A Unidade- Aviário Municipal- subordinada não Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbanos, passa a subordinar-se ao Departamento de Viação e Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,

 

Art. 6º Ficam instituídas e integradas no Quadro de pessoal Variável- QPV, as funções abaixo relacionadas:

 

NOMENCLATURA

REF.

Nº. DE FUNÇÃO

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

 

DIVISÃO DE VIAÇÃO

 

 

Eletricista

I-A

01

Encanador

Z-A

01

Motorista

M-A

01

Ajudante Geral

E-B

06

Pedreiro

Z-A

02

STOR DE COMPENSAÇAO DE GALERIAS

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

Q-A

01

Operador de Máquinas “A”.

M-A

01

Motorista

M-A

04

Pedreiro

Z-A

01

Empedrador

M-A

02

Ajudante Geral

E-B

19

SETOR DE CONSERVAÇAO DE VIAS PUBLICAS NÃO PAVIMENTADAS

 

 

Encarregado do Setor

C-A

01

Motorista

M-A

05

Operador de Compressor

Z-A

01

Ajudante Geral

E-B

06

Operador de Máquinas “B”

J-A

02

DIVISÃO DE PRAÇAS E JARDINS

 

 

Chefe de Divisão

B-A

01

SETOR DE PRAÇAS E JARDINS

 

 

Auxiliar de Setor

J-A

01

Operador de Máquinas “A”

M-A

01

Motorista

N-A

02

Ajudante Geral

E-B

25

 

Art. 7º As atribuições das Unidades ora criadas e das novas funções, serão fixadas por Decreto.

 

Art. 9º A Gratificação a Titulo de Representação a que se refere o Artigo 16, da Lei nº 2.744, de 1º de julho de 1983, a que fazem jus os ocupantes dos cargos e funções constantes dos Quadros de Pessoal Permanente e variável, especificados nos Artigos 3º da Lei nº 2.916, de 24 de maio de 1985, 7º e 8º da Lei nº 2.978, de 4 de dezembro de 1985, 2º da Lei nº 3.008, de 8 de maio de 1986, 8º e 9º da Lei nº 3.010, de 13 de maio de 1986, 15 da Lei nº 3.096, de 5 de março de 1987 e 6º da Lei nº 3.057, de 20 de outubro de 1986, ficam convertida em Adicional de Função, que ora é instituído e nas mesmas bases fixadas atualmente.

 

Parágrafo único. A Adicional da Função instituído neste Artigo, incorpora-se aos respectivos vencimentos e salários, para todos os efeitos legais.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações constantes do orçamento, suplementadas, se necessários.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de agosto de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.