LEI Nº 270, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951

 

Que dispõe sobre o pagamento da diferença do Imposto de Indústrias e Profissões, devida á firma Mello Freire.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 11.900,00 (onze mil e novecentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento à firma Mello Freire, referente a diferença do Imposto de Indústrias e Profissões, do exercício de 1948.

 

Art. 2º A despesa citada no art. anterior será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de dezembro de 1950.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Fevereiro de 1951.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria em Comissão

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.