LEI Nº 3.225, DE 29 DE ABRIL DE 1988

 

Projeto de Lei nº 551/88

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio ao Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, em caráter excepcional, ao Clube Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar – 13ª Regional, com sede à Avenida Ulisses Borges de Siqueira, nº 601, no Distrito de Braz Cubas, um auxílio Financeiro, na Importância de Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, a ser empregado única e exclusivamente na construção de uma quadra poliesportiva da entidade.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados), destinado a custear a despesa mencionada no Artigo anterior.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este Artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância da dotação constante do orçamento, classificada sob nº 1711.3.2.3.1.08420312.27.     

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Abril de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.