LEI Nº 3.229, DE 9 DE MAIO DE 1988
Projeto de Lei nº 567/88
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Funcionário da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criados e integrados ao Quadro de Funcionário da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, dois cargos isolados de Oficial Legislativo Nível “22” de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Maio de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.