LEI Nº 3.230, DE 9 DE MAIO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 556/88

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA JOAQUIM CARAPINHEIRO DA SILVA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via pública atualmente denominada Rua Serra do Itapeti, Código de Logradouro nº 012491-6, que tem seu início na Av. Lothar Waldemar Hoehne, e término em terrenos particulares, Bairro Ponte Grande.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Maio de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.