LEI Nº 271, DE 1º DE MARÇO DE 1951
Que dispõe sobre a instalação elétrica da Rua Voluntario José Benedicto, Travessa da Rua São João.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar colocar (3) postes de iluminação elétrica, com respectivas lâmpadas, na Rua sem nome, paralela a Voluntario José Benedicto, Travessa da Rua São João.
Art. 2º Em tempo oportuno, o poder executivo solicitará desta Câmara, os créditos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 1º de Março de 1951.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Março de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.