LEI Nº 3.135, DE 10 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre a conservação de Gratificação a Títulos de representação em Adicional de Função e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Gratificação a Títulos da Representação, concedida aos Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, pelo Artigo 8º da Lei nº 2.765, de 13 de outubro de 1983, alterada pelas Leis nºs 2.917 de 4 de junho de 1985 e 2.980, de 9 de dezembro de 1985, fica convertida em Adicionada de Função, que pêra é instituído nas mesmas bases fixadas anteriormente.
Parágrafo único. A Adicional de Função instituído neste Artigo, incorpora-se aos respectivos vencimentos e salários, para todos os efeitos legais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações constantes do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.