LEI Nº 272, DE 1º DE MARÇO DE 1951
Que dispõe sobre a doação de um terreno municipal, ao Governo do Estado, para a construção de uma escola Típica Rural.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimento com o Governo do Estado para a construção de uma Escola Típica Rural.
Art. 2º Poderá, para esse fim, oferecer ao Governo do Estado, a área de um hectare de um próprio municipal, para nele ser instalada referida Escola.
Art. 3º Oportunamente, o executivo enviará à Câmara Municipal, o competente projeto de lei referente á doação da área do terreno devida.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 1º de Março de 1951.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Março de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.