LEI Nº 3.243, DE 19 DE MAIO DE 1988
Projeto de Lei nº 581/88
Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças, à Câmara Municipal um crédito no valor de Cz$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzados) para suplementar às verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cz$ |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
40.000.000,00 |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
2.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
6.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
7.000.000,00 |
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
15.000.000,00 |
3.2.5.2 |
Pensionistas |
5.000.000,00 |
TOTAL |
75.000.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial do orçamento em vigor codificada sob nº 1913.4.1.1.0.16915751.17 no valor de Cz$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Maio de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Maio de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.