LEI Nº 3.245, DE 25 DE MAIO DE 1988
Projeto de Lei nº 575/88
Dispõe sobre a denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública denominada como Rua “A”, Vila Lavínia, Código de Logradouro 17631-0, que tem seu início na Rua Francisco Rodrigues Passos e término na Rua “B”, de ora em diante passa a denominar-se “RUA EDGARD SILVA E COSTA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Maio de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Maio de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.