LEI Nº 3.248, DE 10 DE JUNHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 588/88

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebração de Convênio, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo – Secretaria da Saúde, na forma da minuta anexa que faz parte integrante da presente Lei, e que tem por objetivo a implantação e integração dos serviços de saúde que atuam no Município propiciando uma mudança qualitativa dos serviços e que fica aprovada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.      

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Junho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.