LEI Nº 3.253, DE 13 DE JUNHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 579/88

 

Oficializa a Festa de Santo Ângelo no Município.    

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada a Festa de Santo Ângelo, comemorada todos os meses de maio no Distrito de Jundiapeba, Bairro de Santo Ângelo, neste Município, inserindo-se esta data no Calendário Turístico do Município.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Junho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.