LEI Nº 3.254, DE 13 DE JUNHO DE 1988
Projeto de Lei nº 574/88
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a finalidade que esta especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a execução de obras de reforma e ampliação do prédio de propriedade do Estado de São Paulo, à Rua Coronel Souza Franco, nº 1.010, nesta Cidade, necessárias à instalação de um Pelotão Policial Feminino, na forma da minuta anexa que faz parte desta Lei e que fica aprovada.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças um crédito adicional especial, até o limite de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados) para custear as despesas decorrentes das obras mencionadas no Artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este Artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada como: 2.111.4110.15814831.19, do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Junho de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.