LEI Nº 3.138, DE 14 DE AGOSTO DE 1987
Projeto de Lei nº 3.131/87
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, créditos adicionais suplementares em mais 30% (trinta) por cento do limite fixado no Artigo 4º, da Lei nº 3.075, de 25 de novembro de 1986.
Parágrafo único. Para cobertura dos créditos adicionais a que alude este Artigo, serão utilizados os recursos hábeis especificados nos Incisos II, III e IV, parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.