LEI Nº 3.139, DE 19 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre as aplicações no Mercado Aberto e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “a”, do Artigo 2º, da Lei nº 2.737, de 7 de Junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- As aplicações deverão:
a) ser feitas diretamente com estabelecimentos de crédito da rede oficial ou privada, sendo vedada qualquer intermediação;”
Parágrafo único. As aplicações que trata a alínea “a”, deste Artigo, deverão se restringir exclusivamente ao produto das arrecadações feitas nos respectivos estabelecimentos ou resultantes das operações de crédito, contraídas pela Prefeitura, nesses mesmos estabelecimentos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.