LEI Nº 229, DE 15 DE SETEMBRO DE 1950
Sobre o aterro que se faz necessário no trecho da Rua Flaviano Mello, entre as Ruas Campos Sales e Basílio Batalha.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a, por meio da concorrência publica ou administrativa, - conforme for o caso - mandar efetuar o aterro que se faz necessário no trecho da Rua Professor Flaviano de Mello, compreendido entre as esquinas das ruas Campos Salles e Basílio Batalha.
Art. 2º Oportunamente, o Executivo Municipal solicitara a abertura de crédito necessário á execução da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de setembro de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal do Departamento administrativo - Secção dos Expediente e Pessoal e Publicada na Portaria Municipal, em 15 de Setembro de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.