LEI Nº 3.140, DE 19 DE AGOSTO DE 1987

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o estado de São Paulo- Secretaria de Defesa do Consumidor, com a finalidade de execução de programa de proteção e cumprimento, no âmbito municipal, do Decreto Lei nº 2.339, de 26 de junho de 1987, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei, e que fica aprovada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1987, 426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de agosto de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.