LEI Nº 3.144, DE 9 DE SETEMBRO DE 1987

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação área de terreno de propriedade do Senhor Masakami Yamaguchi, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação do Senhor Masakumi Yamaguchi, a área de terreno de sua propriedade, com 993,27m², situada entre a Rua Aurora e a Estrada Velha São Paulo- Rio (SP-66), no Bairro do Botujuru, neste Município, abaixo descrita e destinada ao prolongamento da Rua Dr. Valdir Paiva de Oliveira Freitas a saber:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Rua Aurora e Estrada Velha São Paulo- Rio (SP-66), no bairro do Botujuru, Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U nº. L/0875/87.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, que assim se descreve e confronta; inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Aurora a 138,70m aproximadamente da Rua Alberto de Oliveira desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Aurora com rumo de 71º 24’44”NE e uma extensão de 30,08m encontra o ponto B, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina e um desenvolvimento de 14,84m, encontra o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento do prolongamento da Rua Valdir Paiva de Oliveira Freitas com o rumo de 14º 06’15” SW e uma extensão de 58,55 e encontra o ponto D, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina e um desenvolvimento de 13,85m, encontra o ponto E, sendo que do ponto B ao E segue confrontando com o remanescente de propriedade do Senhor Masaki Yamaguchi, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do Limite da faixa de Domínio da Estrada Velha São Paulo-Rio de janeiro (SP-66), com um rumo de 74º 05’15”e uma extensão de 30,00 e encontra o ponto F, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina e um desenvolvimento de 14,42m (R-9, 00) encontra o ponto G, desse ponto segue pelo alinhamento do prolongamento da Rua Valdir Paiva de Oliveira Freitas com rumo de 14º 06’15” SE e uma extensão de 59,97m, encontra o ponto H, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina e um desenvolvimento de 13,43m (R-9, 00) encontra o ponto A, o qual deu origem a presente descrição, sendo que do ponto F ao A, segue confrontando com o remanescente da propriedade do Senhor Nazakami Yamagushi. O perímetro acima descrito encerra uma área 993,27m², configurada na Planta L/0875/87, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Setembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.